Como ter acesso ao Portal?
O Acesso ao Portal do Cliente PME é realizado no próprio site Central Nacional Unimed ou através do portal eletrônico: www4.centralnacionalunimed.com.br/pme. No portal, escolha a opção “faça o seu cadastro aqui” informando os seguintes dados:
- CPF;
- Número do contrato (também disponível no boleto ao lado direito na parte superior);
- Telefone celular;
- E-mail.
O segundo acesso ao login será através do número do CPF, pertencente ao responsável pelo cadastro ao Portal PME.
Esta informação foi útil?
SIM
NÃO
O que fazer em caso de bloqueio da senha?
Para desbloqueio de senhas, entre em contato com a Central de Relacionamento PME no 0800 942 1930 e informe o número do usuário e e-mail.
Esta informação foi útil?
SIM
NÃO
Está com dúvidas para acessar o Portal?
Basta entrar em contato com a Central de Relacionamento PME no 0800 942 1930 informando o número do usuário e e-mail.
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SIM
NÃO
O que você pode fazer dentro do Portal?
Dentro do Portal do Cliente PME é possível realizar:
- Movimentação cadastral como Inclusão e exclusão de beneficiários.
- Alteração de nome, data de nascimento, endereço residencial, etc.
- Fatura de e segunda via de boleto.
- Segunda via de cartão.
- Cancelamento do contrato.
- Consulta de beneficiários.
- Relatórios como beneficiários ativos.
- Demonstrativo analítico de faturamento, coparticipação, etc.
Esta informação foi útil?
SIM
NÃO
Em quanto tempo serão enviadas as carteirinhas físicas?
As carteirinhas serão enviadas em até 15 dias úteis após a vigência do contrato na operadora.
Esta informação foi útil?
SIM
NÃO
Posso usar os serviços de assistência médica e laboratoriais antes de receber as carteirinhas?
Sim. A imagem da carteirinha, poderá ser visualizada e retirada através do Portal PME.
Para detalhes sobre atendimento sem cartão, consultar a Central de Atendimento 24 horas,
conforme 0800 constante no verso do seu Cartão.
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SIM
NÃO
Como solicitar a segunda via da carteirinha?
A solicitação poderá ser realizada através do Portal PME ou solicitada através da Central de Relacionamento PME, no 0800 942 1930. Em caso de roubo ou furto, é obrigatório o envio do Boletim de Ocorrência para que não ocorra a cobrança da taxa de R$ 5,00. Na ausência do documento, o cartão será emitido com o motivo perda e será cobrada a taxa de R$ 5,00 na fatura.
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Quais os documentos necessários para incluir um novo titular pelo Portal do Cliente PME?
*OBS: Declaração de Saúde é obrigatório para todas as movimentações em contratos de 02 e 03 a 29 vidas. Contrato de 30 a 99 vidas a DS é obrigatória para inclusões fora do prazo de 30 dias. Contratos acima de 100 vidas estão isentos de enviar DS.
Inclusão titular funcionário
Relação de documentos exigidos para inclusão titular
• RG;
• CPF;
• Comprovante de endereço do titular, em nome do mesmo;
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da
assinatura). Vide regra abaixo.
• Carta de solicitação da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com
carimbo CNPJ);
• Se a admissão estiver dentro do prazo de 45 dias corridos, aceitamos o envio da cópia
de CTPS autenticada em cartório. Devem ser enviadas as páginas de identificação (foto
e qualificação civil), página anterior ao registo atual, página onde conste o registro atual
e a página posterior a ela.
• Após este prazo, apenas a GFIP completa é aceita. A GFIP é composta pelos seguintes
itens – Listagem com os nomes, GRF, quitação e protocolo.
Inclusão titular sócio
• RG;
• CPF;
• Comprovante de endereço do titular, em nome do mesmo;
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da
assinatura). Vide regra abaixo.
• Carta de solicitação da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com
carimbo CNPJ);
• Cópia do contrato social.
Inclusão titular estagiário
• RG;
• CPF;
• Comprovante de endereço do titular, em nome do mesmo;
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da
assinatura). Vide regra abaixo.
• Carta de solicitação da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com
carimbo CNPJ);
• Cópia do contrato de estágio.
Inclusão de cônjuge/companheiro(a)
• RG ou Certidão de nascimento;
• CPF (a partir de 18 anos);
• Certidão de casamento ou Escritura pública de união estável, ou Declaração de união
estável, assinada e com firma reconhecida de ambos + 02 complementos, que podem
ser: comprovantes de endereço em comum (um comprovante em nome de cada um),
certidão de nascimento de filhos em comum, comprovante de conta conjunta ou
declaração de IR.
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da
assinatura).
• Carta de solicitação da empresa com os dados do beneficiário.
Inclusão de filhos(as)
• RG ou Certidão de nascimento;
• CPF (a partir de 18 anos);
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da
assinatura). Vide regra.
• Carta de solicitação da empresa com os dados do beneficiário.
Inclusão de enteado(a)
• RG ou Certidão de nascimento;
• CPF (a partir de 18 anos);
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da
assinatura). Vide regra.
• Carta de solicitação da empresa com os dados do beneficiário.
• Certidão de Casamento ou Escritura pública de união estável dos Pai/Mãe com o titular.
Inclusão de filhos(as) adotivos
• RG ou Certidão de nascimento;
• CPF (a partir de 18 anos);
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da
assinatura).
• Carta de solicitação da empresa com os dados do beneficiário.
• Termo de Guarda.
Pontos de atenção na inclusão:
Os documentos devem ser colocados em uma única pasta compactada (zipada).
O nome do arquivo não pode conter pontos ou acentuação.
Pontos de Atenção na declaração de saúde:
Beneficiários que estejam dentro de um contrato vinculado ao grupo 30 a 99 vidas estão
dispensados de enviar a declaração de saúde nas seguintes situações:
• Nascimento dentro de 30 dias corridos;
• Admissão dentro de 30 dias corridos;
• Casamento dentro de 30 dias corridos.
A DS (declaração de saúde) é obrigatória em todos os demais casos, e não pode conter nenhum tipo de rasura.
A empresa tem a opção de realizar a inclusão imediata, de acordo com a data de solicitação.
Esta opção de inclusão gera impactos no faturamento. Ocorrem cobranças retroativas
proporcionais (pro rata), devido ao período de faturamento de cada contrato.
A inclusão também pode ser programada, de acordo com a data de vigência do contrato, para que não ocorram
impactos no faturamento. Para isto, a solicitação deve ser feita corretamente, até a data de corte do contrato,
conforme quadro abaixo:
Exclusão de beneficiários:
• Carta da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com carimbo CNPJ)
com os dados do beneficiário a serem excluídos.
• Documento de rescisão contratual assinado.
Relação de documentos exigidos para exclusão de dependente.
• Carta da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com carimbo CNPJ)
com os dados do beneficiário a serem excluídos.
Exclusão via RN 412
De acordo com a RN 412, a exclusão por este motivo só pode ser efetuada pelo beneficiário no caso do empregador
não o fazê-lo dentro de 30 dias. Como na maioria dos casos, os contratos de PME a empresa e a pessoa física são
as mesmas pessoas, deve ser orientado a fazer o cancelamento de contrato, via Portal PME.
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Como solicitar boletos?
O boleto fica disponível no Portal do Cliente PME, no campo emissão de segunda via de fatura/boleto a partir de 10 dias antes do vencimento que da data de vigência do contrato.
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Como solicitar Nota Fiscal?
A Central Nacional Unimed não encaminha Notas Fiscais. As mesmas devem ser extraídas através do site da Prefeitura de São Paulo. Para orientações da Prefeitura de São Paulo, acesse: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/
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Como emitir a declaração de Imposto de Renda?
Para fins de imposto de renda deve ser gerado o demonstrativo analítico de faturamento dentro do Portal do Cliente PME relatórios. Esse relatório será disponibilizado mensalmente.
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O que fazer em caso de divergência no custo de participação?
Em caso de divergência entrar em contato na Central de Relacionamento PME através do número 0800 942 1930. Faremos o levantamento das notas encaminhadas para análise e retornaremos via e-mail. É importante manter os pagamentos em dia para não ocorrer cancelamento e após o caso esclarecido efetuaremos o ressarcimento na próxima fatura, caso a cobrança seja indevida.
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Como funciona o faturamento de cooperado e não cooperado?
As faturas e respectivos relatórios são disponibilizados de forma duplicada, tendo em vista a necessidade de cumprirmos o Decreto Municipal nº 50.896/09 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 01 de 20/03/2013, que estabelece - de cunho fiscal tributário, que as cooperativas médicas com sede no município de São Paulo – SP, a partir de 1º de Julho de 2013 deverão separar seu faturamento em Ato cooperado e Ato não cooperado, conforme detalhado abaixo, sendo que a soma dos dois valores compõem o valor total contratado.
Descrições:
Ato Cooperado
Rede de atendimento das Unimed’s.
Ato Não Cooperado
Rede direta CNU.
Serão 02 faturas que irão compor o valor total mensal da Empresa.
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