O Acesso ao Portal do Cliente PME é realizado no próprio site Central Nacional Unimed ou através do portal eletrônico: www4.centralnacionalunimed.com.br/pme. No portal, escolha a opção “faça o seu cadastro aqui” informando os seguintes dados:

- CPF;
- Número do contrato (também disponível no boleto ao lado direito na parte superior);
- Telefone celular;
- E-mail.

O segundo acesso ao login será através do número do CPF, pertencente ao responsável pelo cadastro ao Portal PME.

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Para desbloqueio de senhas, entre em contato com a Central de Relacionamento PME no 0800 942 1930 e informe o número do usuário e e-mail.

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Basta entrar em contato com a Central de Relacionamento PME no 0800 942 1930 informando o número do usuário e e-mail.

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Dentro do Portal do Cliente PME é possível realizar:
- Movimentação cadastral como Inclusão e exclusão de beneficiários.
- Alteração de nome, data de nascimento, endereço residencial, etc.
- Fatura de e segunda via de boleto.
- Segunda via de cartão.
- Cancelamento do contrato.
- Consulta de beneficiários.
- Relatórios como beneficiários ativos.
- Demonstrativo analítico de faturamento, coparticipação, etc.

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As carteirinhas serão enviadas em até 15 dias úteis após a vigência do contrato na operadora.

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Sim. A imagem da carteirinha, poderá ser visualizada e retirada através do Portal PME.
Para detalhes sobre atendimento sem cartão, consultar a Central de Atendimento 24 horas, conforme 0800 constante no verso do seu Cartão.

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A solicitação poderá ser realizada através do Portal PME ou solicitada através da Central de Relacionamento PME, no 0800 942 1930. Em caso de roubo ou furto, é obrigatório o envio do Boletim de Ocorrência para que não ocorra a cobrança da taxa de R$ 5,00. Na ausência do documento, o cartão será emitido com o motivo perda e será cobrada a taxa de R$ 5,00 na fatura.

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*OBS: Declaração de Saúde é obrigatório para todas as movimentações em contratos de 02 e 03 a 29 vidas. Contrato de 30 a 99 vidas a DS é obrigatória para inclusões fora do prazo de 30 dias. Contratos acima de 100 vidas estão isentos de enviar DS.

Inclusão titular funcionário
Relação de documentos exigidos para inclusão titular
• RG;
• CPF;
• Comprovante de endereço do titular, em nome do mesmo;
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da assinatura). Vide regra abaixo.
• Carta de solicitação da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com carimbo CNPJ);
• Se a admissão estiver dentro do prazo de 45 dias corridos, aceitamos o envio da cópia de CTPS autenticada em cartório. Devem ser enviadas as páginas de identificação (foto e qualificação civil), página anterior ao registo atual, página onde conste o registro atual e a página posterior a ela.
• Após este prazo, apenas a GFIP completa é aceita. A GFIP é composta pelos seguintes itens – Listagem com os nomes, GRF, quitação e protocolo.

Inclusão titular sócio
• RG;
• CPF;
• Comprovante de endereço do titular, em nome do mesmo;
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da assinatura). Vide regra abaixo.
• Carta de solicitação da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com carimbo CNPJ);
• Cópia do contrato social.

Inclusão titular estagiário
• RG;
• CPF;
• Comprovante de endereço do titular, em nome do mesmo;
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da assinatura). Vide regra abaixo.
• Carta de solicitação da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com carimbo CNPJ);
• Cópia do contrato de estágio.

Inclusão de cônjuge/companheiro(a)
• RG ou Certidão de nascimento;
• CPF (a partir de 18 anos);
• Certidão de casamento ou Escritura pública de união estável, ou Declaração de união estável, assinada e com firma reconhecida de ambos + 02 complementos, que podem ser: comprovantes de endereço em comum (um comprovante em nome de cada um), certidão de nascimento de filhos em comum, comprovante de conta conjunta ou declaração de IR.
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da assinatura).
• Carta de solicitação da empresa com os dados do beneficiário.

Inclusão de filhos(as)
• RG ou Certidão de nascimento;
• CPF (a partir de 18 anos);
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da assinatura). Vide regra.
• Carta de solicitação da empresa com os dados do beneficiário.

Inclusão de enteado(a)
• RG ou Certidão de nascimento;
• CPF (a partir de 18 anos);
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da assinatura). Vide regra.
• Carta de solicitação da empresa com os dados do beneficiário.
• Certidão de Casamento ou Escritura pública de união estável dos Pai/Mãe com o titular.

Inclusão de filhos(as) adotivos
• RG ou Certidão de nascimento;
• CPF (a partir de 18 anos);
• Declaração de Saúde assinada e datada dentro da validade (Prazo de 30 dias a contar da assinatura).
• Carta de solicitação da empresa com os dados do beneficiário.
• Termo de Guarda.

Pontos de atenção na inclusão:
Os documentos devem ser colocados em uma única pasta compactada (zipada). O nome do arquivo não pode conter pontos ou acentuação.

Pontos de Atenção na declaração de saúde:
Beneficiários que estejam dentro de um contrato vinculado ao grupo 30 a 99 vidas estão dispensados de enviar a declaração de saúde nas seguintes situações:
• Nascimento dentro de 30 dias corridos;
• Admissão dentro de 30 dias corridos;
• Casamento dentro de 30 dias corridos.
A DS (declaração de saúde) é obrigatória em todos os demais casos, e não pode conter nenhum tipo de rasura.
A empresa tem a opção de realizar a inclusão imediata, de acordo com a data de solicitação.
Esta opção de inclusão gera impactos no faturamento. Ocorrem cobranças retroativas proporcionais (pro rata), devido ao período de faturamento de cada contrato.
A inclusão também pode ser programada, de acordo com a data de vigência do contrato, para que não ocorram impactos no faturamento. Para isto, a solicitação deve ser feita corretamente, até a data de corte do contrato, conforme quadro abaixo:

Exclusão de beneficiários:
• Carta da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com carimbo CNPJ) com os dados do beneficiário a serem excluídos.
• Documento de rescisão contratual assinado. Relação de documentos exigidos para exclusão de dependente.
• Carta da empresa (em papel timbrado e na ausência deste, carta com carimbo CNPJ) com os dados do beneficiário a serem excluídos.

Exclusão via RN 412
De acordo com a RN 412, a exclusão por este motivo só pode ser efetuada pelo beneficiário no caso do empregador não o fazê-lo dentro de 30 dias. Como na maioria dos casos, os contratos de PME a empresa e a pessoa física são as mesmas pessoas, deve ser orientado a fazer o cancelamento de contrato, via Portal PME.

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O boleto fica disponível no Portal do Cliente PME, no campo emissão de segunda via de fatura/boleto a partir de 10 dias antes do vencimento que da data de vigência do contrato.

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A Central Nacional Unimed não encaminha Notas Fiscais. As mesmas devem ser extraídas através do site da Prefeitura de São Paulo. Para orientações da Prefeitura de São Paulo, acesse: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

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Para fins de imposto de renda deve ser gerado o demonstrativo analítico de faturamento dentro do Portal do Cliente PME relatórios. Esse relatório será disponibilizado mensalmente.

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Em caso de divergência entrar em contato na Central de Relacionamento PME através do número 0800 942 1930. Faremos o levantamento das notas encaminhadas para análise e retornaremos via e-mail. É importante manter os pagamentos em dia para não ocorrer cancelamento e após o caso esclarecido efetuaremos o ressarcimento na próxima fatura, caso a cobrança seja indevida.

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As faturas e respectivos relatórios são disponibilizados de forma duplicada, tendo em vista a necessidade de cumprirmos o Decreto Municipal nº 50.896/09 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 01 de 20/03/2013, que estabelece - de cunho fiscal tributário, que as cooperativas médicas com sede no município de São Paulo – SP, a partir de 1º de Julho de 2013 deverão separar seu faturamento em Ato cooperado e Ato não cooperado, conforme detalhado abaixo, sendo que a soma dos dois valores compõem o valor total contratado.

Descrições:

Ato Cooperado
Rede de atendimento das Unimed’s.

Ato Não Cooperado
Rede direta CNU.
Serão 02 faturas que irão compor o valor total mensal da Empresa.

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